Campanha Acelere com a Alarma

  1. REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA CAMPANHA: ACELERE COM A ALARMA

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ACK COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS EIRELI
Endereço: BR CENTO E DEZESSEIS Número: 13702 Bairro: FANNY Município: CURITIBA UF: PR CEP:81690- 200
CNPJ/MF nº: 05.142.150/0001-53

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/02/2024 a 05/07/2024

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/02/2024 a 28/06/2024

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido) e serem instaladores, integradores ou agenciados.
As pessoas jurídicas devem ter a situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e pertencer ao ramo da CNAE atendido pela promotora.
Os interessados em participar da promoção deverão estar adimplentes com a Promotora ou, ainda, ter os débitos quitados antes de proceder com os critérios de “COMO PARTICIPAR” a seguir.

NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) pessoas físicas que sejam consumidores finais;
b) pessoas jurídicas que sejam consumidores finais;
c) pessoas físicas/jurídicas que tenham vendas em débito com a promotora;

SEDE/DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados/sediados exclusivamente no território nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas Físicas denominadas “Alarma”, nos endereços abaixo:
– Rodovia BR Cento e Dezesseis, Número: 13702 Bairro: Fanny, Município: Curitiba UF:PR CEP: 81.690-200.

– Filial: Rua 24 de Maio Número: 553 Bairro: Rebouças Município: Curitiba UF: PR CEP: 80220-060;
– Filial: Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2248 Bairro: Sítio Cercado Município: Curitiba UF: PR
Televendas das lojas físicas através dos números: (41) 3259-2000 – (41) 3077-9512 e (41) 3203-2031.
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.

DO CADASTRO PRÉVIO/ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:
Para participar é necessário que o interessado tenha cadastro prévio junto à promotora e seja um INTERMEDIADOR de vendas dos LOCAIS PARTICIPANTES. São eles:
a) Instaladores;
b) Integradores;
c) Revendedores;
d) Distribuidores;

Aqueles que não possuem cadastro poderão realizá-lo pessoalmente nas lojas físicas da promotora, ou ainda através do email: cadastro@alarma.com.br e/ou WhatsApp: (41)3259-2023.
Para solicitar o cadastro é necessário apresentar:
a) Pessoas Jurídicas: Contrato Social, Requerimento empresarial ou Certidão MEI, além da ficha cadastral e documento com fotos e comprovante de residência dos sócios;
b) Pessoas Físicas (instaladores ou integradores): Ficha cadastral, documento com foto, comprovante de residência e certificado em cursos das atividades em que a promotora atua.
Após a solicitação, a promotora irá avaliar a documentação enviada e proceder com o cadastro, se preenchidos os requisitos.
Para os interessados que já possuem cadastro junto à promotora deverão atualizá-lo com os dados necessários para participar da promoção.

COMO PARTICIPAR:
Para concorrer aos prêmios desta promoção, os credenciados à promotora deverão INTERMEDIAR as compras feitas nos LOCAIS PARTICIPANTES, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo.

A cada R$ 500,00 faturados, em um mesmo cupom fiscal, dará ao INTERMEDIADOR cadastrado direito a 1 cupom para participar da promoção.

Exemplo 1: Ao faturar R$ 1.000,00 em produtos no mesmo cupom fiscal, o intermediador cadastrado receberá 2 cupons para participar da promoção.

Exemplo 2: Ao faturar R$ 2.200,00 em um mesmo cupom fiscal, o intermediador cadastrado receberá 4 cupons para participar da promoção, sendo que os valores excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para obtenção de novos cupons.

CUPONS EXTRAS:

  1. O Cliente que preencher o cupom, tirar uma foto em frente ao Prêmio/Banner da Promoção nas lojas da Alarma, e postar nas redes sociais de forma pública seja nos stories ou no feed e mencionar a Alarma, receberá 1 cupom extra por nota fiscal que respeite as condições da campanha.
  2. Clientes que durante os períodos de:
    1. 20/02 a 29/02
    2. 01/03 a 29/03
    3. 01/04 a 30/04
    4. 02/05 a 31/05
    5. 03/06 a 28/06

Somarem de R$ 5.000,00 a R$ 9.999,99 em compras, receberão 5 CUPONS EXTRAS no primeiro dia útil após o fechamento do mês;

  1. Clientes que durante o período de:
    1. 20/02 a 29/02
    2. 01/03 a 29/03
    3. 01/04 a 30/04
    4. 02/05 a 31/05
    5. 03/06 a 28/06

Somarem mais que R$ 10.000,00 em compras, receberão 20 CUPONS EXTRAS no primeiro dia útil após o fechamento do mês;

  1. Cliente que adicionar 1 ou mais produtos da marca D TECH no pedido, e efetivar a compra receberá 1 CUPOM EXTRA

Os cupons serão emitidos logo após a venda faturada e depositados dentro das urnas disponíveis nas lojas da promotora.

Todos os cupons deverão ser preenchidos a mão pelo cliente ou pessoa responsável pela compra, de acordo com os dados cadastrais, contendo as seguintes informações obrigatórias:
a) Nome completo ou Razão social;
b) Telefone com (DDD);
c) Número da Nota Fiscal faturada;

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Não há limite de participações na promoção.
Não será permitido o somatório de faturamentos a fim de totalizar o valor necessário para ter direito à cupons, sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro faturamento.

DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
A apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere a apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o(a) participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 – não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

 

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 01/07/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/02/2024 08:00 a 28/06/2024 17:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR-116 NÚMERO: 13.702 BAIRRO: Fanny
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81690-200
LOCAL DA APURAÇÃO: Recepção Matriz

 

8 – PRÊMIO

1 Moto Honda CG 160cc

 

9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Ao término do período de participação, todos os cupons dos participantes serão encaminhados ao local da apuração onde será realizada a retirada aleatória dos cupons premiados no horário e nas quantidades pré-determinadas neste Regulamento.

Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do cupom, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares de ser premiado.

Na sequência, poderão ser retirados outros 4 cupons para servirem de suplentes no caso de desclassificação posterior a esta primeira análise visual do cupom contemplado.

No momento da apuração, o responsável pela promotora ou pessoa designada por ela, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados. O ambiente da urna principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.

A retirada dos cupons será realizada pelo responsável da promotora ou pessoa designada por ela e este validará de acordo com os critérios deste regulamento.

 

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela empresa Promotora da promoção em face do infrator:

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o(a) participante:

  1. a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencados neste regulamento;
    b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
    c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à Promotora e/ou à terceiros;
    d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
    e) que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
    f) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas.
    g) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
    h) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
    i) que esteja inadimplente com a promotora até a efetiva entrega do prêmio;
    j) que esteja inadimplente com a promotora até a data da apuração;
    k) que tenha domicílio/sede fora dos locais permitidos neste regulamento;
    l) que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos;
    m) que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido
    pelo início da promoção até a entrega efetiva do prêmio em caso de contemplação.
    n) que não esteja cadastrado no sistema da promotora;
    o) que seja consumidor final;

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

 

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: www.alarma.com.br
Instagram da promotora: @alarma.tecnologia
Facebook da promotora: @alarma.tecnologiaeseguranca
Nas lojas físicas da promotora.

No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.

 

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(A) contemplado(a) será comunicado por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, ou por Telefone.

No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.

Nesta comunicação, o(a) contemplado(a) receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço, se pessoa física, ou envio do contrato social e cópia simples do RG, CPF do representante legal da empresa, se pessoa jurídica, para viabilizar e documentar o recebimento
do prêmio.

Caso o(a) contemplado(a) não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO” (cupom suplente).

De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:
O(A) contemplado(a) receberá seu prêmio na sede da promotora ou conforme acerto entre as partes.

O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.

Sendo assim, as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do carro ao seu contemplado serão arcadas pela promotora da campanha.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

 

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados nos seguintes canais:
Nos sites: www.alarma.com.br
Instagram da promotora: @alarma.tecnologia.
Facebook da promotora: @alarma.tecnologiaeseguranca
Nas lojas físicas da promotora.

As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site:
www.alarma.com.br/regulamento.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através dos seguintes canais de comunicação:

Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo telefone (41) 3259-2000 segunda a sexta-feira das 8:30h as 17:30h.
Através do e-mail: contato@alarma.com.br.
Através do site: www.alarma.com.br na área “Contato”.

Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) participante(s) e/ou contemplado nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a Promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade– SEAE).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.

Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/CNPJ e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer cliente que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.

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