Scooter Eletrica

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA CAMPANHA COMPRE E CONCORRA A UMA SCOOTER ELÉTRICA ALARMA INTELBRAS

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ACK COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS EIRELI
Endereço: BR CENTO E DEZESSEIS Número: 13702 Bairro: FANNY Município: CURITIBA UF: PR CEP:81690- 200
CNPJ/MF nº: 05.142.150/0001-53

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o estado do Paraná.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
17/02/2023 a 15/05/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
17/02/2023 a 15/05/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido) e serem instaladores, integradores ou agenciados.
As pessoas jurídicas devem ter a situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e pertencer ao ramo da CNAE atendido pela promotora.

NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) pessoas físicas que sejam consumidores finais;
b) pessoas jurídicas que sejam consumidores finais;

SEDE/DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados/sediados exclusivamente no território da Área de Abrangência constante no item 3 desse regulamento.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas Físicas denominadas “Alarma”, nos endereços abaixo:
– Rodovia BR Cento e Dezesseis, Número: 13702 Bairro: Fanny, Município: Curitiba UF:PR CEP: 81.690-200.

– Filial: Rua 24 de Maio Número: 553 Bairro: Rebouças Município: Curitiba UF: PR CEP: 80220-060;
Televendas das lojas físicas através dos números: (41) 3259-2000 e (41) 3077-9512.
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.

DO CADASTRO PRÉVIO/ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:
Para participar é necessário que o interessado tenha cadastro prévio junto à promotora e seja um INTERMEDIADOR de vendas dos LOCAIS PARTICIPANTES. São eles:
a) Instaladores;
b) Integradores;
c) Revendedores;
d) Distribuidores;

Aqueles que não possuem cadastro poderão realizá-lo pessoalmente nas lojas físicas da promotora, ou ainda através do email: cadastro@alarma.com.br e/ou WhatasApp: (41)3259-2023.
Para solicitar o cadastro é necessário apresentar:
a) Pessoas Jurídicas: Contrato Social, Requerimento empresarial ou Certidão MEI, além da ficha cadastral e documento com fotos e comprovante de residência dos sócios;
b) Pessoas Físicas (instaladores ou integradores): Ficha cadastral, documento com foto, comprovante de residência e certificado em cursos das atividades em que a promotora atua.
Após a solicitação, a promotora irá avaliar a documentação enviada e proceder com o cadastro, se preenchidos os requisitos.
Para os interessados que já possuem cadastro junto à promotora deverão atualizá-lo com os dados necessários para participar da promoção.

COMO PARTICIPAR:
Para concorrer aos prêmios desta promoção, os credenciados à promotora deverão INTERMEDIAR as compras feitas nos LOCAIS PARTICIPANTES, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo.

A cada R$ 1.000,00 faturados, em um mesmo cupom fiscal, de produtos da marca Intelbras, dará ao INTERMEDIADOR cadastrado direito a 1 cupom para participar da promoção.

Exemplo 1: Ao faturar R$ 5.000,00 em produtos Intelbras em um mesmo cupom fiscal, o intermediador cadastrado receberá 5 cupons para participar da promoção.

Exemplo 3: Ao faturar R$ 3.500,00 em produtos Intelbras, em um mesmo cupom fiscal, o intermediador cadastrado receberá 3 cupons para participar da promoção, sendo que os valores excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para obtenção de cupons extras.

Os cupons serão emitidos logo após a venda faturada e depositados dentro das urnas disponíveis nas lojas da promotora.

Todos os cupons terão preenchimento manual, de acordo com os dados cadastrais, contendo as seguintes informações obrigatórias:
a) Nome completo ou Razão social;
b) Telefone com (DDD);
c) Número da Nota Fiscal faturada;

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Não há limite de participações na promoção.
Não será permitido o somatório de faturamentos a fim de totalizar o valor necessário para ter direito à cupons, sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro faturamento.

DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
A apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere a apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o(a) participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/05/2023 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR-116 NÚMERO: 13.702 BAIRRO: Fanny
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81690-200
LOCAL DA APURAÇÃO: Recepção Matriz

8 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela empresa Promotora da promoção em face do infrator:

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o(a) participante:

a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencados neste regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à Promotora e/ou à terceiros;
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e) que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
f) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas.
g) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
h) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
i) que tenha domicílio/sede fora dos locais permitidos neste regulamento;
j) que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos;
k) que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva do prêmio em caso de contemplação.
l) que não esteja cadastrado no sistema da promotora;
m) que seja consumidor final;

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

9 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita pelos seguintes canais de comunicação:
Nos sites: www.alarma.com.br
Instagram da promotora: @alarma_seguranca.
Facebook da promotora: @alarmaequipamentos
Nas lojas físicas da promotora.

No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.

10 – Prêmio

É objeto do sorteio o item:

Scooter Elétrica 2.000W com Bateria de 20Ah
Velocidade máxima de 60km/h
Autonomia de 40km com uma carga de bateria
Freios a disco
Farol em LED

11 – Local de exposição do Prêmio

O Prêmio está em exposição na filial da Alarma, localizada na Rua 24 de Maio Número: 553 Bairro: Rebouças Município: Curitiba UF: PR CEP: 80220-060;

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(A) contemplado(a) será comunicado por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, ou por Telefone.

No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.

Nesta comunicação, o(a) contemplado(a) receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço, se pessoa física, ou envio do contrato social e cópia simples do RG, CPF do representante legal da empresa, se pessoa jurídica, para viabilizar e documentar o recebimento
do prêmio.

Caso o(a) contemplado(a) não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO” (cupom suplente).

De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:
O(A) contemplado(a) receberá seu prêmio na sede da promotora ou conforme acerto entre as partes.

O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados nos seguintes canais:
Nos sites: www.alarma.com.br e www.alarmasolar.com.br
Instagram da promotora: @alarma_seguranca.
Facebook da promotora: @alarmaequipamentos
Nas lojas físicas da promotora.

As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site:
www.alarma.com.br/regulamento.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através dos seguintes canais de comunicação:

Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo telefone (41) 3259-2000 segunda a sexta-feira das 8:30h as 17:30h.
Através do e-mail: contato@alarma.com.br.
Através do site: www.alarma.com.br na área “Contato”.

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) participante(s) e/ou contemplado nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

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